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Editais de Licitação
Atualizado em: 01/04/2025 às 10h31
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 06/2024 PROCESSO 311/2024
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Detalhes
8
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Revogado
Modalidade
Concorrência Pública
Justificativa da Modalidade Presencial
Em atendimento ao disposto em seu artigo 17, parágrafos 2º e 5º, os pregões regidos pela Lei 14.133/21, deverão ser realizados preferencialmente na modalidade eletrônica admitindo-se sua realização presencial, desde que motivada, sendo, nessas condições, devida a gravação da sessão de julgamento por meio de áudio e vídeo. Neste caso, opta-se pela utilização da modalidade presencial, faz-se as seguintes ponderações: 1) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasam os processos na modalidade eletrônica aumentando seus custos, circunstância que devemos tomar o máximo de cuidado para que não venha a ocorrer. 2) Há diversas vantagens da forme presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação dos preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. 3) A complexidade da licitação, peculiaridades e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigências de segurança da informação, inviabilizam o uso da forma eletrônica. 4) O histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas. 5) A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação objeto do presente certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da melhor proposta, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para contratação de serviços e aquisição de bens comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras estabelecidas pela Lei 14.133/21. Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no Pregão Presencial também a sua manifesta contribuição
Nº da Licitação
6/2024
Nº do Processo
311/2024
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, II
Publicado em
12/02/2025 às 15h00
Realização em
27/02/2025 às 09h00
Local
Sala de Reuniões da Prefeitura
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e aquisição de medidores de vazão eletromagnéticos, tipo carretel, para monitoramento/ aferição de volume captado de água bruta, água tratada e distribuída para todos os reservatórios/ bairros do município de Iracemápolis/ SP
 
Movimentações
Terça, 01 abril 2025
10h31
Arquivo cadastrado. REVOGAÇÃO / SCANER004.
Download 1
Terça, 01 abril 2025
10h30
Nova situação: REVOGADO
Quinta, 27 fevereiro 2025
07h59
Arquivo cadastrado. ANEXO / TCIRACEMÁPOLIS SUSPENSÃO.
Download 3
Quinta, 27 fevereiro 2025
07h57
Nova situação: SUSPENSO
Terça, 25 fevereiro 2025
16h26
Arquivo cadastrado. RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO / RESPOSTA SANESOLUT.
Download 5
Terça, 25 fevereiro 2025
16h24
Arquivo cadastrado. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO / SOLICITAÇÃO ESCLARESCIMENTO SANESOLUT.
Download 6
Terça, 25 fevereiro 2025
16h24
Arquivo cadastrado. RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO / RESPOSTA SAGATEC.
Download 7
Terça, 25 fevereiro 2025
16h24
Arquivo cadastrado. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO / SOLICITAÇÃO DE ESCLARESCIMENTOS SAGATECH.
Download 8
Quarta, 12 fevereiro 2025
14h35
Arquivo cadastrado. ANEXO / RELATÓRIO MEDIÇÃO DE VAZÃO E DIMENSIONAMENTO DE MACROMEDIDOR (2).
Download 9
Quarta, 12 fevereiro 2025
13h33
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 27/02/2025 às 09:00.
Download 10
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.