Justificativa da Modalidade Presencial
A opção pela modalidade de leilão presencial se justifica devido a essa Municipalidade não possuir contratação de sistema próprio para realização de leilão eletrônico. O fato de não possuirmos contratação de sistema para realização de leilão eletrônico se dá pelo fato da baixa realização de leilões por este Município, visto que esse é o leilão de N° 01/2025, cuja contratação geraria custo processual desproporcional para a Administração, sendo inviável. A justificativa para o leilão presencial está fundamentada no inciso IV do § 2° do Art. 31 da Lei N° 14.133/21. Por fim, incube destacar que o presente leilão tem por objeto a alienação de bens móveis considerados e classificados como inservíveis, antieconômicos e irrecuperáveis da Prefeitura de Iracemápolis, constantes do Anexo I.