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Editais de Licitação
Atualizado em: 26/02/2026 às 12h14
PREGÃO PRESENCIAL 02/2026 PROCESSO 012/2026
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Detalhes
5
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
Em atendimento ao disposto em seu artigo 17, parágrafos 2º e 5º, os pregões regidos pela Lei 14.133/21, deverão ser realizados preferencialmente na modalidade eletrônica admitindo-se sua realização presencial, desde que motivada, sendo, nessas condições, devida a gravação da sessão de julgamento por meio de áudio e vídeo. Neste caso, opta-se pela utilização da modalidade presencial, faz-se as seguintes ponderações: 1) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasam os processos na modalidade eletrônica aumentando seus custos, circunstância que devemos tomar o máximo de cuidado para que não venha a ocorrer. 2) Há diversas vantagens da forme presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação dos preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. 3) A complexidade da licitação, peculiaridades e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigências de segurança da informação, inviabilizam o uso da forma eletrônica. 4) O histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas. 5) A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação objeto do presente certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da melhor proposta, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para contratação de serviços e aquisição de bens comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras estabelecidas pela Lei 14.133/21. Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no Pregão Presencial também a sua manifesta contribuição.
Nº da Licitação
2/2026
Nº do Processo
12/2026
Publicado em
26/02/2026 às 10h00
Realização em
16/03/2026 às 09h00
Local
Sala de Reuniões da Prefeitura
Contratação de empresa especializada em revitalização elétrica com instalação de iluminação pública na Rua Antônio Fernandes de Campos (instalação de 22 pontos de iluminação pública
Movimentações
Quinta, 26 fevereiro 2026
12h14
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 1
Quinta, 26 fevereiro 2026
11h07
Arquivo cadastrado. ANEXO / 2 - DESENHO TÉCNICO.
Download 2
Quinta, 26 fevereiro 2026
11h07
Arquivo cadastrado. ANEXO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
Download 3
Quinta, 26 fevereiro 2026
11h07
Arquivo cadastrado. ANEXO / CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO.
Download 4
Quinta, 26 fevereiro 2026
11h06
Arquivo cadastrado. ANEXO / 1 - MEMORIAL DESCRITIVO.
Download 5
Quinta, 26 fevereiro 2026
11h01
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 16/03/2026 às 09:00.
Download 6
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta