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Editais de Licitação
Atualizado em: 07/07/2026 às 16h11
PREGÃO PRESENCIAL 19/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 178/2026
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
Em atendimento ao disposto em seu artigo 17, parágrafos 2º e 5º, os pregões regidos pela Lei 14.133/21, deverão ser realizados preferencialmente na modalidade eletrônica admitindo-se sua realização presencial, desde que motivada, sendo, nessas condições, devida a gravação da sessão de julgamento por meio de áudio e vídeo. Neste caso, opta-se pela utilização da modalidade presencial, faz-se as seguintes ponderações: 1) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasam os processos na modalidade eletrônica aumentando seus custos, circunstância que devemos tomar o máximo de cuidado para que não venha a ocorrer, uma vez que este objeto requer que os fornecedores estejam fisicamente mais próximos ao município por motivos logísticos, bem como de economicidade, eficiência, eficácia, entre outros. 2) Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação dos preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. 3) As peculiaridades da licitação, elevado custo do objeto e relevância da contratação inviabilizam o uso da forma eletrônica. 4) O histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas. 5) A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação objeto do presente certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da melhor proposta, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para contratação de serviços e aquisição de bens comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras estabelecidas pela Lei 14.133/21. Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no Pregão Presencial também a sua manifesta contribuição.
Nº da Licitação
19/2026
Nº do Processo
178/2026
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, I
Publicado em
07/07/2026 às 16h15
Realização em
31/07/2026 às 09h00
Local
Sala de Reuniões Prefeitura Iracemápolis
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA/LAVAGEM SIMPLES E COMPLETA DAS MÁQUINAS E VEÍCULOS AUTOMOTORES QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS, INCLUINDO HIGIENIZAÇÃO INTERNA.
Movimentações
Terça, 07 julho 2026
16h11
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 31/07/2026 às 09:00.
Download 1
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta