Justificativa da Modalidade Presencial
Fundamentação Legal A Lei Federal nº 14.133/2021 disciplina a forma de realização dos atos do processo licitatório em seu art. 17, § 2º: "Art. 17. (...) § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em áudio e vídeo e juntada aos autos do processo de licitação." Da leitura do dispositivo, constata-se que o formato eletrônico é a regra preferencial, todavia não absoluta, conferindo o legislador margem discricionária para a opção pelo formato presencial quando razões de ordem prática, operacional e de interesse público assim o recomendarem. Das Peculiaridades Locais e da Natureza do Objeto O objeto do presente certame consiste na contratação de postos de combustíveis/distribuidores com estrutura física local para abastecimento direto dos veículos, máquinas e tratores que compõem a frota municipal. Trata-se de serviço que exige logística de proximidade territorial e operação local imediata, apresentando as seguintes particularidades que justificam a forma presencial: Logística e Unidade Territorial: O abastecimento diário da frota exige que o posto contratado esteja situado no município ou em raio de distância estritamente limitado, evitando descolamentos antieconômicos e o desgaste precoce das máquinas pesadas e tratores. A realização do certame na forma presencial atrai precipuamente os fornecedores e postos revendedores estabelecidos na região de atendimento, que possuem viabilidade operacional efetiva para o cumprimento da obrigação. Verificação de Infraestrutura e Redução do Risco de Fracasso: A sessão presencial possibilita o contato direto com a realidade de mercado local, permitindo o esclarecimento imediato de condições operacionais críticas (capacidade dos tanques de reserva, disponibilidade de bombas e mão de obra/frentistas em turnos específicos). Evita-se a participação abusiva de empresas/intermediárias distantes que vencem disputas eletrônicas nacionais sem possuir a estrutura física necessária no local da prestação dos serviços, resultando em frequentes inexecuções contratuais ou desqualificação posterior. Garantia da Competitividade do Mercado Local (Pequenas Empresas e Revendedores): Muitos postos de combustíveis de pequeno e médio porte em âmbito municipal/regional enfrentam dificuldades técnicas e operacionais com plataformas eletrônicas de compras públicas, o que poderia restringir a participação de fornecedores locais aptos se a disputa fosse exclusivamente virtual. O Pregão Presencial aproxima a Administração do mercado real fornecedor da região, promovendo a ampla participação dos revendedores locais em igualdade de condições. Eficiência, Dinamismo e Economia Processual Na contratação de combustível com prestação de serviço de abastecimento, a análise imediata dos documentos de credenciamento, proposta e habilitação presencial reduz significativamente o tempo de tramitação processual: Solução imediata de controvérsias: Dúvidas técnicas e divergências sobre planilhas de preços e margens de desconto teto podem ser dirimidas diretamente durante a sessão pública. Celeridade na fase de negociação: A negociação direta presencial com os licitantes costuma obter margens de desconto mais vantajosas sobre a tabela de preços de referência (como a tabela ANP ou o preço de bomba). Cumprimento dos Requisitos de Transparência e Gravação (Art. 17, § 2º) Para assegurar o cumprimento integral da exigência legal contida na parte final do § 2º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021: Gravação da Sessão: A sessão pública de disputa e julgamento do Pregão Presencial será integralmente gravada em áudio e vídeo por meio dos recursos audiovisuais do Município. Juntada aos Autos: O arquivo audiovisual correspondente à sessão pública será devidamente disponibilizado no Portal de Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), assegurando total publicidade e rastreabilidade dos atos. Conclusão Ante o exposto, resta devidamente demonstrado que a realização do Pregão na forma Presencial atende aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e competitividade. A medida mostra-se como a forma mais adequada e segura para garantir a seleção da proposta mais vantajosa e viável operacionalmente para a manutenção contínua da frota municipal de veículos, tratores e máquinas pesadas. Iracemápolis, 13 de outubro de 2026 Fagner Valério Rodrigues Chefe de Coordenadoria de Frota de Veículos