Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Iracemápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
SET
01
01 SET 2025
ÁGUA
Prefeitura de Iracemápolis proíbe uso de água potável para limpeza durante estado de estiagem
receba notícias

A Prefeitura de Iracemápolis publicará nesta segunda-feira, dia 01 de setembro, um decreto que proíbe o uso de água potável para fins não essenciais, como a lavagem de veículos, calçadas e passeios. A medida tem como objetivo garantir o uso responsável da água diante do período de estiagem e já está em vigor.

De acordo com o decreto, o desperdício será considerado infração gravíssima e poderá resultar em multa equivalente a 50 vezes o valor da tarifa mínima de fornecimento de água. A multa pode chegar a R$2.290 para a tarifa residencial, R$2.863 para a tarifa comercial e R$3.204,5 para tarifa industrial. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal e da Secretaria de Desenvolvimento, Meio Ambiente e Agricultura.

“O decreto busca preservar o abastecimento e garantir que, mesmo com a estiagem que se inicia agora, a água continue chegando às residências para as necessidades básicas da população”, destacou a prefeita Nelita Michel.

As denúncias podem ser feitas pela população e devem ser acompanhadas de provas, como fotos ou vídeos. A identidade do denunciante será preservada.

Os canais de denúncia disponíveis são:

Estabelecimentos comerciais autorizados para a prestação de serviços de lavagem permanecem liberados enquanto durar a situação de estiagem. Já os infratores terão prazo de cinco dias úteis, após a notificação, para apresentar recurso junto à Prefeitura.

Confira o decreto na íntegra: https://www.iracemapolis.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/1795/

Seta