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Editais de Licitação
Atualizado em: 17/09/2024 às 09h57
Pregão Presencial 14/2024 - Processo 228/2024
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Detalhes
9
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Homologado
Modalidade
Pregão Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE PRESENCIAL Justifico a necessidade do processo licitatório na Modalidade Pregão Presencial. Em atendimento ao disposto em seu artigo 17, parágrafos 2º e 5º, os pregões regidos pela Lei 14.133/21, deverão ser realizados preferencialmente na modalidade eletrônica admitindo-se sua realização presencial, desde que motivada, sendo, nessas condições, devida a gravação da sessão de julgamento por meio de áudio e vídeo. Neste caso, opta-se pela utilização da modalidade presencial, faz-se as seguintes ponderações: 1) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasam os processos na modalidade eletrônica aumentando seus custos, circunstância que devemos tomar o máximo de cuidado para que não venha a ocorrer, uma vez que tal processo se trata de um atendimento ao SEI 29.0001.0012620.2023-14, SEI n° 29.0001.0012620.2023-14 e INQUÉRITO CIVIL n° 14.0322.001037/2022 DO Ministério Público do Estado de São Paulo. (cópia em anexo). 2) Há diversas vantagens da forme presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação dos preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. 3) A complexidade da licitação, peculiaridades e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigências de segurança da informação, inviabilizam o uso da forma eletrônica. 4) O histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas. 5) A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação objeto do presente certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está disposto nos autos. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da melhor proposta, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para contratação de serviços e aquisição de bens comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras estabelecidas pela Lei 14.133/21. Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no Pregão Presencial também a sua manifesta contribuição. Iracemápolis, 16 de agosto de 2024. ALESSANDRO CORRÊA ALVES Diretor de Planejamento e Obras
Nº da Licitação
14/2024
Nº do Processo
228/2024
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, I
Publicado em
20/08/2024 às 08h00
Realização em
04/09/2024 às 09h00
Local
Sala de Reuniões da Prefeitura
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE COMBATE A INCÊNDIO NOS PRÉDIOS: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DULCÍDIA COSTA RIVABEN, ESCOLA MUNICIPAL DONA LEONTINA DE OLIVEIRA, CRECHE MUNICIPAL DENISE E. FAULBORN DENARDI, CRECHE VEREADOR LÁZARO MENDES DE LIMA E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL "SANTA CRUZ"
Movimentações
Terça, 17 setembro 2024
09h57
Arquivo cadastrado. CONTRATO / CONTRATO 37 2024 PREGÃO PRESENCIAL 14 2024.
Download 1
Sexta, 13 setembro 2024
12h41
Nova situação: HOMOLOGADO Link 2
Segunda, 09 setembro 2024
15h28
Arquivo cadastrado. HOMOLOGAÇÕES / HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 14 2024.
Download 3
Quarta, 04 setembro 2024
11h16
Arquivo cadastrado. ATAS / ATA DE SESSÃO PREGÃO PRESENCIAL 14 2024.
Download 4
Terça, 20 agosto 2024
15h21
O arquivo do edital foi atualizado.
Download 5
Terça, 20 agosto 2024
15h19
Arquivo cadastrado. ANEXO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - AVCB - PRONTO SOCORRO MUNICIPAL - R02 (1).
Download 6
Terça, 20 agosto 2024
15h19
Arquivo cadastrado. ANEXO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - AVCB - ESCOLA MUNICIPAL DULCIDIA COSTA RIVABEN - R02 (1).
Download 7
Terça, 20 agosto 2024
15h18
Arquivo cadastrado. ANEXO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - AVCB - ESCOLA DONA LEONTINA DE OLIVEIRA - R02 (1).
Download 8
Terça, 20 agosto 2024
15h18
Arquivo cadastrado. ANEXO / PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - AVCB - ESCOLA DENISE ELISABETH - R02 (1).
Download 9
Terça, 20 agosto 2024
15h16
Arquivo cadastrado. ANEXO / AVCB - CRECHE MORRO AZUL - ORÇAMENTO SINTÉTICO DE OBRA - R02 (1).
Download 10
Terça, 20 agosto 2024
15h15
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 04/09/2024 às 09:00.
Download 11
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.