Justificativa da Modalidade Presencial
Os medicamentos manipulados são utilizados no atendimento à população através da Avaliação Social. Os medicamentos e quantitativos são os necessários para suprimento durante o período de um ano, sendo certo que a falta de qualquer um dos medicamentos em questão pode ocasionar sérios agravos ao estado de saúde dos pacientes atendidos. Devido ao objeto dessa licitação ser o fornecimento de medicamentos manipulados, os mesmos deverão ser entregues diretamente ao paciente, pois é vedado ao município a responsabilidade e intermediação entre farmácia/paciente, conforme relato abaixo. “Fica vedado ao município a responsabilidade de intermediação entre farmácia/paciente para entrega de tais medicamentos. Segundo a Lei nº 11.951 de 24/06/2009, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não as farmácias e vedar a intermediação de outros estabelecimentos”. Art. 36 $ 1º É vedada a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas. Sendo assim, a empresa vencedora deverá ser da região, devido ao prazo de entrega do medicamento ao paciente, devendo também ser responsável pela captação de receitas e entrega dos medicamentos diretamente ao paciente..Ademais, a Lei 14.133/21 estabelece preferencialmente o pregão eletrônico, e não a sua obrigatoriedade, uma vez que não revogou a modalidade de pregão presencial.