Justificativa da Modalidade Presencial
1. DA NATUREZA DO OBJETO E MODALIDADE Em estrita observância ao Art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021, adotou-se a modalidade Concorrência em virtude da natureza de serviço especial do objeto. A contratação envolve não apenas a prestação de serviços contínuos, mas a implantação, operação e manutenção de infraestrutura tecnológica (contêineres subterrâneos de 3.000 litros), o que exige rigorosa aferição da capacidade técnica e operacional das licitantes. 2. DA MOTIVAÇÃO PARA A FORMA PRESENCIAL (Art. 17, § 2º e § 5º) Embora a forma eletrônica seja preferencial, a Administração Pública de Iracemápolis opta pela forma presencial, fundamentada nas seguintes especificidades técnicas e administrativas: • Complexidade Técnica e Logística: A integração entre coleta manual, mecânica e a manutenção de sistemas subterrâneos exige uma análise minuciosa das metodologias de trabalho. A sessão presencial permite que a Comissão realize diligências imediatas e saneamentos de dúvidas técnicas que, no ambiente virtual, poderiam levar a suspensões sucessivas do certame. • Eficiência na Negociação e Celeridade: A interação direta com os licitantes durante a fase de lances verbais e negociação favorece a obtenção de preços mais vantajosos e a redução do tempo total da sessão, concentrando atos recursais e manifestações no próprio ato público. • Segurança e Habilitação: O histórico de processos eletrônicos demonstra uma alta incidência de licitantes que não sustentam propostas ou apresentam documentação de habilitação incompleta. A forma presencial coíbe aventuras jurídicas e garante que apenas empresas com real capacidade operativa participem da fase final. • Segurança da Informação e Particularidades Locais: As exigências de segurança e as peculiaridades de instalação de equipamentos no solo urbano local demandam um nível de detalhamento que a interface eletrônica atual dificulta. 3. DAS GARANTIAS E PUBLICIDADE Para assegurar a validade do ato e cumprir o Art. 17, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, esta Administração compromete-se a: 1. Realizar a gravação integral da sessão pública em áudio e vídeo. 2. Anexar o arquivo digital aos autos do processo para fins de fiscalização e transparência. 4. CONCLUSÃO A escolha pela Concorrência Presencial não fere o caráter competitivo; ao contrário, preserva o interesse público ao garantir que a proposta selecionada seja tecnicamente exequível e economicamente a mais vantajosa, dentro de um rito que privilegia a celeridade e o saneamento imediato de dúvidas.