Justificativa da Modalidade Presencial
A presente contratação tem por finalidade o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, montagem, desmontagem, manutenção e operação técnica de estruturas e equipamentos destinados à realização de eventos institucionais, incluindo sistemas de sonorização, iluminação, painéis de LED, geradores de energia, estruturas de palco, tendas, grades de proteção, praticáveis, rampas de acesso, sanitários químicos, bem como disponibilização de equipe operacional e de apoio. A Administração Pública frequentemente promove ou apoia eventos institucionais, culturais, esportivos, educacionais, turísticos e comemorativos, que demandam a utilização de estruturas temporárias e equipamentos especializados para garantir a adequada realização das atividades, bem como segurança, conforto e acessibilidade ao público participante. Consideram-se serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, mediante especificações usuais de mercado, hipótese em que se enquadra o objeto da presente contratação. Dessa forma, o pregão é a modalidade de licitação indicada para a contratação de bens e serviços comuns, devendo ser adotado sempre que possível. Adicionalmente, o art. 82 da Lei nº 14.133/2021 autoriza a utilização do Sistema de Registro de Preços para contratações frequentes, com entregas parceladas ou conforme a necessidade da Administração, situação plenamente compatível com o objeto pretendido, cuja demanda é variável ao longo do exercício. No que se refere à forma de realização do certame, embora a legislação estabeleça a preferência pela forma eletrônica, admite-se a realização do pregão na forma presencial, desde que devidamente motivada, conforme previsão do art. 17, §2º, da Lei nº 14.133/2021. A opção pelo pregão presencial, no presente caso, justifica-se em razão das particularidades do objeto, que envolve múltiplos itens, diversidade de especificações técnicas e necessidade de análise mais dinâmica das propostas, o que pode ser favorecido pela interação direta entre pregoeiro e licitantes durante a sessão pública. Tal dinâmica permite o esclarecimento imediato de dúvidas, maior transparência dos lances e potencial incremento da competitividade. Além disso, a realização na forma presencial pode contribuir para a ampliação da participação de empresas locais e regionais, especialmente aquelas que eventualmente enfrentam limitações operacionais quanto ao uso de plataformas eletrônicas, promovendo maior inclusão e competitividade no certame. A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se a alternativa mais adequada, tendo em vista que a demanda por tais serviços ocorre de forma parcelada e variável ao longo do exercício, conforme o calendário de eventos e as necessidades da Administração. Dessa forma, o registro de preços possibilita maior economicidade, planejamento e eficiência na gestão pública, evitando a realização de múltiplos processos licitatórios para contratações de mesma natureza. A contratação de empresa especializada é necessária considerando que a instalação, montagem, configuração e operação de equipamentos de sonorização, iluminação, painéis de LED, geradores de energia e demais estruturas para eventos exigem conhecimento técnico específico, mão de obra qualificada e equipamentos adequados, não disponíveis no quadro funcional da Administração. Ressalta-se que toda a responsabilidade pela operação técnica dos equipamentos e estruturas será integralmente da empresa contratada, incluindo a disponibilização de profissionais qualificados para instalação, configuração, operação durante os eventos, acompanhamento técnico, manutenção preventiva e corretiva quando necessário, bem como desmontagem ao término das atividades. Compete ainda à contratada garantir que todos os equipamentos e estruturas estejam em perfeito estado de funcionamento, atendendo às normas técnicas, de segurança, acessibilidade e às legislações vigentes, responsabilizando-se também pelo transporte, logística, montagem, operação e retirada dos equipamentos nos locais indicados pela Administração. Dessa forma, a contratação pretendida visa assegurar que os eventos realizados ou apoiados pela Administração ocorram com qualidade técnica, segurança, organização e eficiência, atendendo adequadamente ao interesse público e proporcionando melhor atendimento à população, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.