Carteirinha será um documento hábil para garantir atenção integral e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados Decreto assinado pela prefeita Nelita Michel, publicado no último dia 21 de janeiro no Diário Oficial do Município, regulamenta a lei federal que prevê a emissão de carteirinha de identificação do autista. De acordo com […]
Carteirinha será um documento hábil para garantir atenção integral e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados Decreto assinado pela prefeita Nelita Michel, publicado no último dia 21 de janeiro no Diário Oficial do Município, regulamenta a lei federal que prevê a emissão de carteirinha de identificação do autista. De acordo com o decreto municipal, essa carteirinha será um documento hábil para garantir atenção integral e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados. A carteirinha será expedida pela Secretaria de Ação Social e Cidadania, por meio do Cadastro Único, que fica no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O endereço é a Rua Pedro Chinelatto, 521, Centro. Será necessário requerimento preenchido com todos os dados pessoais. A carteirinha de identificação será expedida no prazo de 30 dias. DOCUMENTOS O requerimento deverá ser preenchido corretamente com todos os dados pessoais (nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do beneficiário e, também, do responsável legal ou cuidador); relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID); cédula de identidade do Registro Geral de Identificação Civil – RG da pessoa com transtorno do Espectro Autista e do responsável legal ou cuidador; documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da pessoa com transtorno do Espectro Autista e do responsável legal ou cuidador; documento hábil a comprovar o tipo sanguíneo da pessoa com transtorno do Espectro Autista; duas fotos no formato 3 x 4 cm; comprovante de endereço residencial atualizado. O telefone do CRAS para mais informações é 3456-4016 e 3456-0967. Link para ter acesso ao Formulário http://iracemapolis.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Formul%C3%A1rio-CIPTEA.pdf
Autor: Vinicius Figueiredo