Novo decreto publicado hoje estabelece medidas sanitárias para o cumprimento de normas que visam o combate à covid-19. As regras valem de 1º a 15 de julho. Confira as novas regras do decreto: Os estabelecimentos que tenham atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, vendedores ambulantes, trailers, carrinhos de lanche e lojas de […]
Novo decreto publicado hoje estabelece medidas sanitárias para o cumprimento de normas que visam o combate à covid-19. As regras valem de 1º a 15 de julho. Confira as novas regras do decreto: Os estabelecimentos que tenham atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, vendedores ambulantes, trailers, carrinhos de lanche e lojas de conveniência de postos de combustíveis devem encerrar suas atividades de atendimento presencial às 21h, de segunda a sexta feira, sendo permitido após esse horário o sistema drive thru e delivery. Os estabelecimentos que tenham atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, vendedores ambulantes, trailers, carrinhos de lanche e lojas de conveniência de postos de combustíveis podem ter atendimento presencial aos sábados e domingos até às 21 horas, sendo permitido após esse horário o sistema drive thru e delivery. A responsabilidade pela aglomeração de pessoas no ambiente externo aos bares, lanchonetes e restaurantes é do estabelecimento, mesmo no sistema de drive thru, podendo ser notificado e autuado pela Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Polícia Civil e Militar e departamento Tributário. Fica proibido qualquer tipo de evento social que ultrapasse 40% da capacidade total de sua ocupação em áreas de uso coletivo ou individual, como chácaras, locais de eventos, sendo ela festas de aniversário, casamento, confraternizações de qualquer tipo e qualquer atividade que cause aglomeração. O uso de máscara e álcool gel é obrigatório. Os parques, áreas de lazer públicas e privadas, Centro de Lazer, campos de futebol, quadras esportivas permanecerão abertos: Segunda a sexta-feira – até as 21h00 Sábados e Domingos – até as 18h00 Os serviços administrativos das repartições públicas considerados não essenciais, serão executados preferencialmente via e-mail e contato telefônico, podendo ser realizado atendimento através de agendamento. Os servidores municipais deverão retornar ao trabalho em horário normal, seguindo a escala determinada pelo seu superior imediato quando sua jornada for inferior a 8 horas diárias, exceto os já afastados por comorbidade. As demais regras já estabelecidas através do Plano São Paulo serão mantidas neste período. Todos os setores permanecem obrigados a respeitar as demais normas dos respectivos protocolos sanitários setoriais aprovados anteriormente pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis e pelo Plano São Paulo. SOBRE O NÃO CUMPRIMENTO Os estabelecimentos que descumprirem as determinações aqui contidas estarão sujeitas às seguintes sanções: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); O dobro da multa imposta em caso de reincidência; Interdição do estabelecimento por 48 (quarenta e oito) horas, para os que possuem meras irregularidades, e interdição sem prazo para aqueles não considerados permitidos para a respectiva Fase; Cassação do alvará de funcionamento, quando as medidas dos incisos anteriores não forem suficientes para corrigir a conduta do infrator; O decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo que eventuais omissões, poderão ser complementadas por meio de instrução normativa do Grupo Técnico de Controle, Assistência e Vigilância.
Autor: Vinicius Figueiredo