O valor cobrado da pizza de dois sabores deve ter valor proporcional, isto é, deve ser cobrado o valor médio, somando o valor dos dois sabores e dividindo.
Caso contrário, se o estabelecimento optar pelo preço do sabor mais caro se enquadrará no crime de prática abusiva, de acordo com o art. 39, inc. V e X do Código do Consumidor (CDC).
Apesar do estabelecimento não poder adotar o valor da opção mais cara sob pena de sanção, não está obrigado em virtude da inconstitucionalidade a adotar o menor valor. Porém, é dever do fornecedor informar de maneira prévia e adequada detalhes dos produtos que estão sendo comercializados como: preço, tamanhos, sabores.
Como denunciar?
Caso você, consumidor, seja vítima desse crime, basta solicitar a Nota Fiscal no estabelecimento em que ocorreu o consumo ou a compra do produto e realizar a denúncia no Procon na Rua Jose Emídio, 601, Centro, ou via Whatsapp (19) 97128-6850. O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 15h.
Fiscalização Procon Iracemápolis-SP