Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Iracemápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
FEV
23
23 FEV 2023
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA PERIÓDICA ANUAL DOS TAXÍMETROS OCORRE DIA 17 DE MARÇO
receba notícias
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 3616 de 14 de junho de 2019 expedido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis, que estabelece a regulamentação do serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxis) do município; Considerando a Portaria IPEM 185/2022 de 12 de dezembro de 2022, publicada do Diário Oficial do Estado […]
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 3616 de 14 de junho de 2019 expedido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis, que estabelece a regulamentação do serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxis) do município; Considerando a Portaria IPEM 185/2022 de 12 de dezembro de 2022, publicada do Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22 de dezembro de 2022; Fica estabelecido para 17/03/2023, em horário a ser definido, a realização da VERIFICAÇÃO METROLÓGICA PERIÓDICA ANUAL DOS TAXÍMETROS instalados nos veículos de aluguel para o transporte de passageiros do município de Iracemápolis, referente ao exercício de 2023, que será realizada na Av. Jeronymo Ometto, cruzamento com a Rua Pedro Gonçalves de Lima. Todos os taxistas deverão efetuar o AGENDAMENTO ELETRÔNICO NO SITE DO IPEM-SP (www.ipem.sp.gov.br) e o PAGAMENTO DA TAXA METROLÓGICA ANTECIPADA a que se refere o artigo 11 da Lei 9.933/99, por meio de respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU). No momento da aferição do taxímetro será necessário apresentar: • Certidão de taxista fornecida pelo município; • Certificado de registro e licenciamento do veículo (categoria aluguel); • Certificado de Verificação do Taxímetro IPEM/SP, referente a última verificação metrológica do instrumento; • Guia de recolhimento da União (GRU) quitada; • Ordem de serviço fornecida por oficina credenciada e devidamente autorizada pelo IPEM-SP para execução dos serviços de instalação, manutenção e reparo em taxímetros (quando houver). A inobservância do cumprimento da Portaria IPEM 185/2022 implicará em sanções previstas na legislação pertinente.
Autor: Vinicius Figueiredo
Seta