Em observância a diversos anúncios de vendas de terrenos parcelados no loteamento Nova Iracemápolis, a Prefeitura, por meio do Departamento de Engenharia, comunica que, baseado no decreto n.º 3655/2019, do Plano Diretor Municipal, Art. 3º, que descreve zoneamento do uso do solo do bairro, classificado como (Z. 08), que cita frente minima de 7 […]
Em observância a diversos anúncios de vendas de terrenos parcelados no loteamento Nova Iracemápolis, a Prefeitura, por meio do Departamento de Engenharia, comunica que, baseado no decreto n.º 3655/2019, do Plano Diretor Municipal, Art. 3º, que descreve zoneamento do uso do solo do bairro, classificado como (Z. 08), que cita frente minima de 7 metros para os terrenos. Portanto, projetos apresentados sem estas normativas não serão aprovados, além das obras que estiverem fora de suas especificações serão fiscalizadas e paralisadas. O setor reforça que serão vedados desdobros de terrenos que não se enquadrem no referido decreto. Para mais informações, os munícipes podem entrar em contato pelo telefone 3456-9200 das 9h às 15h.
Autor: Vinicius Figueiredo