O Setor de planejamento da prefeitura informa que o prazo de vigência para regularização de imóveis vence em 15/12/2023. Regularize de forma antecipada para se beneficiar da Lei de Regularização Onerosa, que dispõe sobre as diretrizes e normas para regularização de construções já edificadas em desconformidade com a legislação que trata do zoneamento urbano e […]
O Setor de planejamento da prefeitura informa que o prazo de vigência para regularização de imóveis vence em 15/12/2023. Regularize de forma antecipada para se beneficiar da Lei de Regularização Onerosa, que dispõe sobre as diretrizes e normas para regularização de construções já edificadas em desconformidade com a legislação que trata do zoneamento urbano e os respectivos recuos e taxa de ocupação. (Lei 2473 de 31/08/2021 – decreto 4060/2022). Em caso de dúvidas, procure o departamento de planejamento da Prefeitura ou um engenheiro da sua confiança.
Autor: Vinicius Figueiredo