Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Iracemápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
MAR
15
15 MAR 2022
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA PERIÓDICA ANUAL DOS TAXÍMETROS OCORRE DIA 28
receba notícias
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 3616 de 14 de junho de 2019 expedido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis, que estabelece a regulamentação do serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxis) do município; Considerando a Portaria IPEM 128/2021 de 09 de dezembro de 2021, publicada do Diário Oficial do Estado […]
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 3616 de 14 de junho de 2019 expedido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis, que estabelece a regulamentação do serviço de transporte de passageiros em veículos automotores de aluguel (táxis) do município; Considerando a Portaria IPEM 128/2021 de 09 de dezembro de 2021, publicada do Diário Oficial do Estado de São Paulo em 16 de dezembro de 2021; Fica estabelecido para 28/04/2022, em horário a ser definido, a realização da VERIFICAÇÃO METROLÓGICA PERIÓDICA ANUAL DOS TAXÍMETROS instalados nos veículos de aluguel para o transporte de passageiros do município de Iracemápolis, referente ao exercício de 2022, que será realizada na Av. Jeronymo Ometto, cruzamento com a Rua Pedro Gonçalves de Lima. Todos os taxistas deverão efetuar o AGENDAMENTO ELETRÔNICO NO SITE DO IPEM-SP (www.ipem.sp.gov.br) e o PAGAMENTO DA TAXA METROLÓGICA ANTECIPADA a que se refere o artigo 11 da Lei 9.933/99, por meio de respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU). No momento da aferição do taxímetro será necessário apresentar: • Certidão de taxista fornecida pelo município; • Certificado de registro e licenciamento do veículo (categoria aluguel); • Certificado de Verificação do Taxímetro IPEM/SP, referente a última verificação metrológica do instrumento; • Guia de recolhimento da União (GRU) quitada; • Ordem de serviço fornecida por oficina credenciada e devidamente autorizada pelo IPEM-SP para execução dos serviços de instalação, manutenção e reparo em taxímetros (quando houver). A inobservância do cumprimento da Portaria IPEM 128/2021 implicará em sanções previstas na legislação pertinente.
Autor: Vinicius Figueiredo
Seta