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OS SÍMBOLOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS 

A Lei n.° 477, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então Prefeito Municipal, Sr. Luiz Alves de Oliveira, em 27 de fevereiro de 1980, “dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Iracemápolis".

Conforme o disposto no Artigo 1°., constituem os símbolos municipais: o Brasão, a Bandeira e o Hino Municipal.

Em seu Artigo 4°., há outras explicações acerca da bandeira e do brasão municipal: “ A confecção da Bandeira Municipal somente será executada mediante determinação dos Poderes Legislativo ou Executivo Municipal e com a autorização especial escrita, quando a execução for efetuada por conta de terceiros.

§1°. De forma idêntica proceder-se-a como Hino Municipal, cuja autorização deverá conter a assinatura e data do despacho do Prefeito Municipal ou do Presidente da Câmara, ou seus delegados componentes.

§ 2º  É vedada a colocação de qualquer indicação sobre a bandeira e o brasão municipal. 

§ 3º  É proibida a reprodução, tanto do brasão como da bandeira municipal, para servirem de propaganda política ou comercial. 

Do Artigo 6°. ao 9°, a Lei discorre sobre a reprodução da Bandeira Municipal em bandeirolas de papel para comemorações, bem como dos registros em livro próprio de novos exemplares pelo Executivo Municipal. Diz também da necessidade ser a inauguração de uma bandeira uma solenidade cívica.

Ainda no Artigo 9°. são feitas recomendações quanto à incineração de bandeira velha ou rotas e do registro do ato em livro especial.

Do Artigo 10 ao 17 há referências quanto ao hasteamento da Bandeira Municipal, a saber: deverá ser hasteada nos estabelecimentos, públicos municipais de ensino ou particulares, assistência social, desportivos, artes, letras e ciências às 8 horas e arriada às 18 horas. Se iluminada, poderá ficar hasteada à noite. A posição quando hasteada, que deverá ocupar é a de estar à esquerda da Bandeira Nacional (centro) e, à direita desta, a Estadual.

Caso seja distendida e sem mastro, será colocada ao comprido com a coroa mural voltada para cima.

Em reuniões, conferências ou solenidades, ficará distendida ao longo da parede, por trás da cadeira da presidência ou da tribuna, sempre acima da cabeça do ocupante, observando-se ainda a posição determinada que deverá ocupar.

O Artigo 11 diz respeito aos dias de hasteamento:

“a) nos dias de festa ou luto Municipal, Estadual ou Nacional;

b) diariamente na fachada dos edifícios sede do Poder Legislativo e Executivo Municipal, isoladamente em dias de expediente comum e em conjunto com as Bandeiras Estadual e Nacional em datas festivas; 

c) na fachada do edifício sede do Poder Executivo, será a bandeira municipal hasteada isoladamente em dias de expediente comum sempre que estiver presente o chefe do executivo, sendo recolhida na ausência deste; 

d) na fachada do edifício sede do Poder Legislativo em dias de sessão. 

No Artigo 12 há determinação quanto ao hasteamento da Bandeira Municipal em funerais, que só ocorrerá com autorização do Executivo Municipal, contando que não ocorra em dias feriados. Assim, deverá ser “levada ao tope do mastro, antes do arriamento; sempre que conduzida em marcha, luto será indicado por um laço de crepe atado junto à lança.”

O Artigo 13 diz que a Bandeira Municipal poderá ser distendida sobre esquife mortuário de cidadão que tenha feito jus a esta homenagem, mas que não deverá ser enterrada com o mesmo.

Os artigos seguintes há referências quanto ao uso da Bandeira Municipal em desfiles, a qual deverá contar com uma guarda de honra; da sua permanência em seu lugar de honra nos estabelecimentos de ensino municipal e da proibição de seu uso como o pano de mesa em solenidades.

Interessante se faz lembrar que a Bandeira Municipal é fruto de um concurso público realizado entre os alunos das escolas estaduais locais em 1979, de qual saiu vencedor o aluno Rogério Martin, da Escola Estadual “Cesarino Borba”.

O disposto no Artigo 18 é atendido pelo Decreto nº 969/99, do Prefeito Municipal Sr. Claudio Cosenza, que “oficializa o Hino Municipal, de autoria do heraldista vexilogista Dr. Lauro Ribeiro Escobar, que assim o descreve: “escudo ibérico, de ouro, com uma cruz firmada de goles, acantonada de 4 rodas dentadas do mesmo e carregada de uma abelha estendida de prata. O escudo é encimado de coroa mural de prata, de oito torres com suas portas abertas de sable e tem como suportes, á destra, um ramo de cafeeiro e à sinistra, uma haste de cana-de-açúcar, ao natural. Listel de goles, com o topônimo “IRACEMÁPOLIS” em letras de ouro”

A partir daí, há a interpretação das partes que compõem o Brasão:

  1. escudo ibérico: designa a colonização portuguesa no Brasil.
  2. metal ouro do campo: refere-se à riqueza, ao esplendor, a glória, á nobreza, ao poder, à força, à prosperidade e a soberania do habitante de Iracemápolis que a constrói com garra.

  3. cruz: afirma a fé do povo, lembrando a Capela de Santa Cruz a Boa Vista, de 1891.

  4. a cor goles (vermelho): indica audácia, valor galhardia, valentia, nobreza, vitória, honra dos colonizadores de Iracemápolis. 

  5. as rodas dentadas: remontam à industrialização.

  6. a abelha: é emblema do trabalho, lembrando o cognome “Cidade Lábios de Mel”.

  7. o metal prata: é simbolo da felicidade, pureza, temperança, verdade, franqueza, formosura, integridade, amizade e a harmonia entre os munícipes.

  8. a coroa mural: simboliza a emancipação política com 8 torres (5 estão aparentes). As portas abertas de sable (preto) denotam a hospitalidade do povo em receber novas gentes.

  9. o ramo de cafeeiro e a haste de cana-de-açúcar; designam a fertilidade das terras de Iracemápolis.

  10. o topônimo “IRACEMÁPOLIS”: identifica o Município. 

Os Artigos seguintes tratam da impressão do Brasão Municipal em todos os documentos oficiais do Município, obedecendo-se às cores nele estampadas, bem como são dadas sugestões para divulgação do mesmo.

Já os Artigos 22 e 23 falam da possibilidade de se instituir a Ordem Municipal do Brasão, a critério dos Poderes Municipais, a fim de homenagear cidadão de destaque com a “Comenda”, a qual deverá ser fixada em lapela com as cores municipais, acompanhada de Diploma da Ordem de “Comendador da Ordem Municipal do Brasão”.