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OUT
30
30 OUT 2025
ADMINISTRAÇÃO
Nota de Esclarecimento
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A Prefeitura de Iracemápolis vem esclarecer sobre o assunto abordado em uma reportagem que circula sugerindo que o município “gastou R$ 600 mil” com borracharia. A afirmação, contudo, distorce a natureza do instrumento utilizado.

O que existe é uma Ata de Registro de Preços — um mecanismo auxiliar de contratação previsto na Lei nº 14.133/2021 — que estabelece um teto estimado para futuras contratações, sem criar, por si só, obrigação de despesa. Em linguagem direta: não há desembolso automático. Cada serviço executado é empenhado e pago somente após a devida medição, conforme a necessidade real dos setores.

A opção pela ata, atende a uma lógica de planejamento responsável. Em vez de recorrer a contratações pontuais e sucessivas — que frequentemente estimulam o fracionamento indevido e a multiplicação de “dispensas fracionadas” —, a Administração concentra sua demanda potencial em um único procedimento competitivo, padroniza condições, obtém ganho de escala e assegura transparência. O valor de R$ 600.000,00, portanto, não é um cheque em branco: é um limite máximo para doze meses, prorrogável por mais doze meses, desenhado para cobrir integralmente a manutenção de uma frota heterogênea — carros, ambulâncias, tratores, ônibus, caminhões e máquinas — que sustenta serviços essenciais como saúde, educação, segurança e obras.

Importa frisar um ponto frequentemente omitido no debate público: a estimativa da ata também contempla a parcela percentual destinada a eventuais adesões (“caronas”), observando os limites do art. 86, §§ 5º e 6º, da Lei nº 14.133/2021. Pela regra geral, as adesões somadas de órgãos não participantes não podem ultrapassar o dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e participantes. Ou seja, fala-se de quantitativos máximos e controlados, não de um valor a ser integralmente gasto. Em termos práticos, a ata registra condições de preço e fornecimento para que a Prefeitura atue com rapidez quando necessário, sem perder controle, sem inflar custos e sem criar despesa antes da hora.

Assim, a narrativa do “contrato de R$ 600 mil” induz o leitor a um erro básico: confundir um teto estimativo — que agrega demanda própria, planejamento de contingências e a porcentagem legal para possíveis adesões — com um gasto efetivo e integral. O município não “contratou para gastar” esse valor; preparou-se, com transparência e dentro da lei, para atender a sua frota e à população com eficiência, pagando apenas pelo que vier a ser executado.

A manutenção engloba todos os veículos utilizados pela prefeitura, incluindo os alugados, nos casos de manutenções simples nos pneus, como pequenos furos, para evitar prejuízo com o veículo parado.

O município conta atualmente com uma frota municipal própria de oito Máquinas, entre Tratores / Pá-Carregadeira / Motoniveladora, etc. E 62 veículos próprios, englobando carros, ônibus, ambulâncias, caminhão, caminhonetes, etc. Atualmente a frota alugada é de 15 veículos.

A ata em questão foi assinada e homologada em junho deste ano e até o momento foram empenhados R$30.079,32 para a realização dos serviços.