Data: 01/06/2026
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Regulamenta o art. 4º, § 1º, e o art. 74 da Lei Municipal nº 1.346, de 2002 – Código de Obras e Edificações do Município –, e o art. 21 da Lei Municipal nº 2.687, de 2025, para dispor sobre critérios técnicos e procedimentais de análise da exigência de acessibilidade vertical em compartimentos de instalações especiais com acesso restrito e em tempo reduzido, observada a Lei Federal nº 13.146, de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e utilizados como subsídio técnico o Decreto Federal nº 5.296, de 2004, e a norma ABNT NBR 9050:2020
Publicado no Diário Oficial em 02/06/2026 na edição: 100