Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Iracemápolis e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
MAR
13
13 MAR 2025
ADMINISTRAÇÃO
DENGUE
SAÚDE
SERVIÇOS URBANOS
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Vigilância Sanitária vai ampliar fiscalização em terrenos com irregularidades e iniciar notificações no bairro Nova Iracemápolis
receba notícias

A Secretaria de Saúde através do departamento de Vigilância Sanitária, informa aos proprietários de imóveis de áreas residenciais, industriais e comerciais, principalmente do bairro Nova Iracemápolis, que vai passar a enviar notificações e multas para os proprietários que apresentarem irregularidades nos terrenos.

O setor vai focar, principalmente, em terrenos mato alto e terrenos que acumulam entulho, oferecendo risco à saúde pública, no que diz respeito ao aparecimento de animais peçonhentos e possíveis focos de criadouros de mosquito da dengue, provenientes de terrenos baldios sem que aconteça a devida limpeza periódica.

A Prefeitura ressalta que é de responsabilidade do proprietário a execução da limpeza de quintais, lotes e terrenos baldios. Caso o proprietário seja notificado o mesmo terá 10 dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, para finalizar a limpeza, e, na impossibilidade de cumprimento do ato, poderá ser solicitado ao departamento a prorrogação de prazo, através de protocolo ou pelo telefone/whatsapp 3456-3555 no departamento de Vigilância Sanitária.

Caso a irregularidade não seja sanada, o proprietário estará sob pena de multa, neste ano de 2025, no valor de R$ 1851,00 para terrenos residenciais e R$ 2776,50 para terrenos comerciais e industriais, estando passível a multa de reincidência e posterior limpeza procedida pela Prefeitura, e lançada no cadastro do imóvel as despesas com a limpeza e autuações realizadas.
As informações acima citadas são fundamentadas no capítulo X da Lei Municipal nº 1774/2000.